Perguntas mais frequentes (FAQs)
Concursos com participação telefónica
28.11.2019
Concursos com participação telefónica
Perguntas mais frequentes (FAQs)
1. O que são concursos com participação telefónica?
São concursos organizados e promovidos pela SIC, em que os espetadores para participarem telefonam para um número começado por 76X para se habilitarem a ganhar um prémio (em espécie).
2. Como posso participar no concurso?
Para participar no concurso, o telespetador terá de se inscrever telefonicamente, efetuando uma chamada telefónica para o número correspondente a esse concurso.
3. Qual é o custo da chamada telefónica?
Cada chamada telefónica terá o custo fixo de 1€, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, que corresponde a 1,23€ (inclui IVA a 23%) em Portugal continental, a 1,22€ (inclui IVA a 22%) no Arquipélago da Madeira e a 1,18€ (inclui IVA a 18%) no Arquipélago dos Açores.
4. Estes concursos têm regras escritas?
A cada concurso corresponde um regulamento específico. O regulamento tem regras sobre a forma de inscrição, seleção e participação no respetivo concurso, identifica o prémio e explica a forma de atribuição e entrega.
5. Onde posso consultar os regulamentos destes concursos?
Todos os Regulamentos dos concursos com participação telefónica encontram-se disponíveis na página sic.pt/concursos , identificados pelo nome do concurso e pelo número de autorização atribuído pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI).
6. Quem pode inscrever-se no concurso?
Podem inscrever-se para participar no concurso todos os cidadãos residentes em Portugal, maiores de 18 (dezoito) anos, possuidores de telefone fixo ou móvel.
7. Há inscrições inválidas?
Serão consideradas inválidas as inscrições originadas em telefones confidenciais ou não identificáveis pelo sistema, ainda que seja cobrado o valor da chamada telefónica. Serão consideradas inválidas as inscrições de menores de idade.Também não serão admitidos a participar no concurso todos aqueles que se encontrem objetivamente em condições de beneficiar ilegitimamente de informação privilegiada e não pública, relacionada com o concurso, bem como todos aqueles que se encontram objetivamente em condições de adulterar ilegitimamente o decurso do mesmo.
8. Como são registadas as inscrições nos concursos?
As chamadas efetuadas para o número telefónico do concurso são atendidas e processadas de forma automática e sequencial. Cada chamada válida corresponde a uma inscrição. Para o efeito de participação no concurso serão recolhidos os números de telefone dos concorrentes, que constarão de uma base de dados, para que os concorrentes apurados possam ser contactados para o número de telefone com o qual participaram.
9. Os concursos têm período de inscrição?
Sim. O período de inscrição é o indicado no Regulamento de cada concurso e pode ser consultado em sic.pt/concursos .
10. Quando é feito o sorteio de um concurso?
O horário do sorteio de cada concurso é anunciado durante o programa no qual se insere e está também disponível no respetivo Regulamento em sic.pt/concursos .
11. Como é feito o apuramento do concorrente?
O apuramento dos concorrentes é realizado por sorteio aleatório através de programa informático, devidamente autorizado pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna. O sorteio dos concorrentes é efetuado na presença de um representante das Forças de Segurança, na dependência do Ministério da Administração Interna, e é por este fiscalizado.
12. São apurados suplentes no concurso?
Sim. No sorteio, serão apurados um premiado e três suplentes. O mesmo concorrente ou número de telefone não pode ser, simultaneamente, premiado e suplente, ou duas vezes suplente.
13. Como é feito o primeiro contacto ao premiado?
O premiado será contactado através do número de telefone que foi utilizado na sua participação (independentemente de o telefone se encontrar registado ou não em nome do respetivo participante). São efetuadas 3 tentativas de contacto.
14. E se o premiado não atender?
Caso, após três tentativas, não seja possível contactar o premiado será efetuado contacto com o primeiro suplente, mediante três tentativas. Se, ainda assim, não for possível contactar o primeiro suplente, far-se-ão três tentativas de contacto com o segundo suplente, procedendo-se de igual modo com o terceiro suplente caso o segundo não atenda. O processo de contacto será repetido, tantas vezes quantas as necessárias, até se conseguir entrar em contacto direto com um participante.
15. Quando é entregue o prémio ao vencedor?
O prémio é entregue ao vencedor no prazo máximo de 90 dias a partir do último dia do mês em que é atribuído o prémio.
16. E se eu não reclamar o prémio ou não entregar à SIC os documentos solicitados no prazo indicado?
Se, no prazo indicado, o prémio não for reclamado ou não forem entregues os documentos solicitados, os prémios revertem para um estabelecimento de assistência a designar pela Secretária-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI).
17. O premiado recebe o prémio livre de impostos?
Sim. O pagamento do imposto de selo de 35% + 10% sobre os prémios atribuídos no concurso, previsto nas verbas 11.2 e 11.2.2 da Tabela Geral do Imposto de Selo, é assumido integralmente pela SIC.
18. Os prémios são atribuídos em dinheiro?
Não. Os prémios são atribuídos em espécie e podem, conforme cada concurso, consistir em cartões de débito pré-carregados, automóveis ou outros anunciados nos respetivos concursos.
19. Posso pedir à SIC para me dar dinheiro em vez do prémio em espécie?
Não. A SIC apenas atribui prémios em espécie.
20. O que é o cartão de débito pré-carregado?
O cartão de débito pré-carregado é um cartão VISA Electron, no qual é creditado o valor do prémio.
21. Os cartões de débito pré-carregados permitem levantar dinheiro ou fazer transferências?
Não. Os cartões de débito pré-carregados apenas permitem efetuar pagamentos de bens ou serviços que se adquiram, estando vedado fazer levantamentos ou transferências.
22. Onde posso utilizar o cartão de débito pré-carregado?
O cartão de débito pré-carregado pode ser utilizado no pagamento de compras efetuadas nos estabelecimentos que permitam pagamentos através da rede VISA, assim como o pagamento de compras ou serviços com referência bancária através de Multibanco. Para saber o tipo de estabelecimentos abrangidos consulte o site da entidade bancária emitente.
23. Qual o prazo de validade do cartão de débito pré-pago?
O saldo creditado neste cartão deverá ser utilizado no prazo de 3 (três) anos contados desde a data de emissão, caducando após essa data o direito a usar o saldo não utilizado até então.
24. A validade do cartão de débito pré-carregado pode ser prolongada?
A validade do cartão de débito pré-carregado pode ser prolongada se o vencedor o solicitar à entidade bancária emitente do cartão, com a antecedência de 60 dias relativa ao prazo de validade do respetivo cartão. O prolongamento da validade estará sujeita ao pagamento pelo vencedor dos encargos definidos pela entidade bancária emitente do cartão.